
Quem sai de casa pode cobrar o aluguel de quem fica?
É bastante comum que durante a separação do casal, um dos dois saia da casa, já que o convívio se torna insustentável. O problema é que, quando se trata de imóvel em que a propriedade é dos dois, aquele que saiu tem direito de receber daquele que ficou um valor a título de aluguel, como forma de indenização por não estar usufruindo de imóvel que também lhe pertence.
A jurisprudência do STJ é clara a respeito da obrigação imposta àquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, mesmo antes da partilha. O pedido é uma forma de se reparar quem não pôde utilizar o bem e precisa comprar ou alugar um outro imóvel.
E você? Acha justa esta regra? Conhece alguém que teve que pagar aluguel para o ex-cônjuge?