
Pai é quem cria! Certidão de nascimento com dois pais ou duas mães.
Sim, é possível! É a consequência jurídica da maternidade ou paternidade socioafetiva.
Acontece quando alguém, que já tem em seu registro de nascimento o nome de ambos os pais, acrescenta outro nome de “genitor” em sua certidão. Pressupondo então três ou mais pessoas no documento como filiação.
Já dizia o famoso ditado popular: “pai é quem cria”.
Imagine a seguinte situação hipotética:
Maria teve um filho (Pedro) com João. Na certidão de Pedro consta o nome dos pais biológicos. Porém, o casamento de Maria e João não durou muito tempo e a mulher se casa com José, que passa a criar Pedro como se seu filho fosse. Entre ambos há uma relação de afeto muito forte, o que faz levar José a querer incluir seu nome como pai de Pedro.
Se houver consentimento entre todos os indivíduos envolvidos na história, essa inclusão pode ser feita em cartório. Caso haja alguma controvérsia, por exemplo, João não aceita que Pedro tenha seu registro alterado, a questão pode ser levada ao Judiciário, que decidirá com base no melhor interesse da criança.
A multiparentalidade traz consequências jurídicas importantes como guarda, pensão alimentícia, herança, obrigações e deveres de cuidados.⠀