
O que preciso saber para dar entrada no pedido de Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um dos assuntos mais comuns no direito de família, é um direito previsto por lei que garante condições financeiras de vestimenta, alimentação, saúde, estudos, lazer, entre outros.
Durante o processo de pensão alimentícia, o juiz analisa três fatores importantes, a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade. A necessidade trata de quem necessita receber o auxílio financeiro. A possibilidade, fala de quem irá prover este auxílio financeiro, sem que haja prejuízo em seu próprio sustento e a proporcionalidade diz respeito a junção da necessidade com a possibilidade, onde se analisa um valor que não seja alto demais para quem paga e nem baixo demais para quem recebe.
Para dar entrada no processo de pensão alimentícia é preciso reunir os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança/adolescente, ou RG/CPF;
- RG/CPF do representante legal da criança/adolescente;
- Certidão de Casamento/divórcio ou Declaração de União Estável/dissolução;
- Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento, termo de guarda ou curatela);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos que comprovem quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
- Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (planilha de gastos, receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
- RG/CPF da pessoa que deve pagar pensão.
- Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos.
Observações importantes:
- É preciso informar o nome do banco, número da agência e conta bancária onde deve ser depositada a pensão;
- Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, apresentar comprovante de que está estudando;
- Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, ou qualquer outra causa que o impossibilite de se sustentar, apresentar os comprovantes;
Se você precisa dar entrada no processo de pensão alimentícia, não pode esquecer nenhum destes documentos.