
Infidelidade Virtual é traição?
Mas a final de contas, fidelidade é sinônimo de ausência de envolvimento sexual com outra pessoa? Ou será que também podemos considerar trocas de mensagens de cunho sexual como infidelidade?
Talvez seja novidade para você, mas o Código Civil estabelece que deve haver fidelidade entre o casal:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
Seja o envolvimento extraconjugal com contato físico ou só virtual, os tribunais têm entendido que não gera dever de indenizar por dano moral, se não houver comprovação de intenção de ridicularizar ou expor o outro, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro.