
Divórcio no exterior e como fazer valer seus efeitos no Brasil
Imagine a seguinte situação: Aline, brasileira, morou em Portugal de 2000 a 2010. Neste período, se casou com Tomás, português e com ele teve um filho, Pedro. Após alguns anos se divorciam. O divórcio foi marcado por disputa de guarda do filho. Com o fim do casamento, a moça voltou para o Brasil. Em 2015 conheceu João e ficou noiva.
E agora? Como proceder?
Para poder casar-se novamente, Aline precisa que seu divórcio em Portugal seja reconhecido no Brasil. Para isso, é necessário que a sentença estrangeira de divórcio seja homologada no Brasil através de pedido perante o STJ e em seguida averbada em cartório brasileiro.
Quais os documentos necessários?⠀
- Original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver).⠀
- Original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento.⠀
- Procuração em favor de advogado; e⠀
- Declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público.
No caso de Aline, o divórcio foi litigioso, uma vez que envolve disputa pela guarda do filho. Caso fosse um divórcio consensual e sem filhos menores não seria necessária a homologação perante o STJ, simplesmente a averbação em cartório de registro civil brasileiro.
Interessante, não é!?