
Quem pode adotar?
A resposta é simples! Ao completar 18 anos a pessoa já se torna apta a adotar alguém, desde que a criança seja pelo menos 16 anos mais nova.
Porém, existem algumas regras de impedimento. Por exemplo, a legislação proíbe os avós de adotarem seus netos e um irmão adotar seus irmãos. Também o tutor ou o curador não pode adotar o menor sob sua guarda enquanto perdurar a tutela ou curatela.
Vale destacar que mesmo diante da impossibilidade referida na lei, o STJ já julgou casos favoráveis à adoção de avós com base no princípio do melhor interesse do menor.
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
E você? já pensou em adotar?