
Regime de Comunhão Universal Bens
Nesse tipo de regime, o patrimônio será único e pertence ao casal.
Os bens adquiridos antes e depois do casamento por cada um dos cônjuges, bem como sua administração, será dos dois. Até mesmo as dívidas serão obrigações de ambos, com exceção das assumidas antes da união.
Então imagine um conjunto de bens, créditos e débitos, todos unidos formando uma só estrutura. No divórcio essa estrutura será dividida em duas partes iguais.
Herança e doação recebidas por um dos cônjuges também podem sofrer divisão, exceto se houver uma cláusula que a restringe. No caso de restrição, os frutos recebidos provenientes desses bens entram na partição patrimonial.
Por exemplo: no recebimento de uma casa como herança, porém com cláusula de restrição, a propriedade da casa será de quem recebeu a herança, mas caso optem por alugar esta casa, o dinheiro do aluguel será de ambos.
Por fim, serão excluídos da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, a remuneração de trabalho e pensões.
Você conhece alguém casado pelo regime de comunhão universal? Hoje em dia essa escolha é bem menos comum.