
Casar-se sem conhecer o seu regime de bens é o mesmo que assinar um contrato para a vida toda sem ler
Infelizmente a maioria das pessoas se casam pelo regime de comunhão parcial de bens, apenas munidas da informação de que o que for constituído durante o casamento será dividido entre os dois.⠀
Engana-se aquele que pensa que a regra é simples assim.
Hoje não vou trazer informações técnicas, trago apenas o alerta para as próximas postagens, em que serão apresentadas as peculiaridades de cada regime de bens.
Já adianto que são 5:
- a) comunhão universal;
- b) comunhão parcial;
- c) separação convencional;
- d) separação obrigatória;
- e) participação final nos aquestos (o meu favorito);
Fique ligado! Um abraço e até logo!