
Você é herdeiro? Não esconda os bens, pois você pode perdê-los.
Usualmente, quando uma pessoa morre e deixa bens, esses, naturalmente, tendem a ser transmitidos aos seus herdeiros.
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Antes da transmissão propriamente dita é necessário fazer um levantamento de quais são esses bens e quem são as pessoas que podem herdá-los. Esse processo é o inventário e depois de finalizado se dá início à partilha do patrimônio.
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No inventário, o herdeiro que tiver de posse de algum bem deixado pelo falecido ou, mesmo que não esteja sob seu poder, tenha o conhecimento de sua existência, deverá, obrigatoriamente, informar o fato ao juiz ou inventariante (é o administrador dos bens durante o inventário).
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Essa obrigação também recai para filhos ou cônjuges beneficiados por doação em vida de bens do falecido. A ocultação ou simples omissão intencionais, visando tirar proveito e vantagens, podem ensejar em sonegação.
A penalidade que essa pessoa pode vir a sofrer é a perda do direito sobre aquele bem. O Superior Tribunal de Justiça entende que esta punição só é cabível quando demonstrada a má-fé do herdeiro.
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O direito sucessório é cheio de regras que podem pôr em risco sua herança. Então, caso esteja em processo de recebimento de bens procure e consulte um advogado especialista.