
Sou obrigada a dar prestação de contas da pensão?
Muitas mulheres enfrentam desaforos dos pais de seus filhos que reclamam não saber “para onde vai o dinheiro da pensão”… Reclamam que já pagam “demais” e se negam a custear quaisquer outras despesas quando estão na companhia dos filhos.
Infelizmente esta é uma triste realidade de muitas famílias separadas.
Casos assim são tão comuns que já chegaram inúmeras vezes à justiça. Em regra, na grande maioria dos casos, a justiça entendia que aquele que recebe a pensão não teria a obrigação de “dar satisfações” de como os valores estavam sendo empregados.
Excepcionalmente, chegou um caso ao STJ em que a mãe tinha a guarda e o pai pagava R$15.000,00 de pensão para o filho portador de Síndrome de Down e autismo. NESTE CASO, os ministros entenderam que o pai tinha o direito de saber se o dinheiro estava sendo direcionado para atender às necessidades do filho.
Cada caso é um caso e cada família tem uma realidade diferente. O fato é que: Se o pai exigir prestação de contas, a mãe só será obrigada SE for ajuizada uma ação para isso. Em qualquer outro contexto, não!