Reconhecimento de união estável pós morte
Tem ficado cada vez mais comum o número de casais que se unem a partir de um namoro e passam a viver como se fossem casados, mas, sem formalização em cartório.⠀
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A legislação brasileira reconhece esse relacionamento como união estável e garante aos casais direitos e obrigações recíprocas. ⠀
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E você sabia que é possível o reconhecimento de união estável mesmo após a morte do companheiro(a)? ⠀
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Esse reconhecimento pode ser feito em cartório ou judicialmente. ⠀
Cartório:
*você precisa da assistência de um advogado;⠀ ⠀
*o reconhecimento acontece no próprio procedimento de inventário extrajudicial, por meio de escritura pública no cartório;⠀
*para isso, é necessário que haja acordo entre todos os herdeiros sobre a existência da união estável, ausência de menores de idade ou incapazes envolvidos e ausência de testamento. ⠀
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Judicialmente: ⠀⠀
*ajuizamento de ação declaratória de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros do falecido(a);⠀⠀
*no processo deve-se comprovar a existência da união estável, que deve ser configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família;⠀⠀
*a comprovação pode ser feita por meio de testemunhas e documentos que demonstrem a convivência familiar e assistência material e afetiva;⠀
*se houver sentença favorável ao reconhecimento da união estável o companheiro passa a ser beneficiário da partilha de bens do falecido(a).⠀
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