
Pensão alimentícia pode ser cobrada retroativamente?
Todo pai/mãe deve contribuir com o sustento de seus filhos, independentemente de determinação judicial, mas a pensão alimentícia só pode ser cobrada retroativamente, quando fixada pelo juiz.
Explico melhor: imagine que os pais se separaram em janeiro de 2020. O pai passou a pagar um valor fixo para a mãe gerenciar as despensas mensais da criança, mas essa contribuição durou só até junho. A mãe entra com pedido de pensão alimentícia em dezembro e o juiz defere alimentos provisórios no mesmo mês. Se o pai ainda assim não paga a pensão de dezembro em diante, judicialmente somente estas parcelas podem ser cobradas. O período de julho a novembro não entram no cálculo da cobrança judicial.
Portanto, minha dica é: “não demore para dar entrada no pedido de pensão alimentícia de seu filho. A Lei de Alimentos possibilita que o processo corra bem mais rápido do que outros tipos de ação, então é preciso aproveitar este benefício que a criança/adolescente tem a seu favor.”