
Pai que paga mensalidade do filho tem direito a receber informações sobre mensalidades
Esta manchete foi notícia, recentemente, do caso de um pai, em São Paulo, que era judicialmente obrigado a arcar com as despesas de formação do seu filho e, para isso, depositava o valor integral das mensalidades na conta corrente da mãe do rapaz. Após a decisão determinando que a Universidade fornecesse informações sobre matrícula, frequência e pagamentos, o homem descobriu que pagava a mais, pois o estudante tinha 50% de bolsa.
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O autor da ação acionou a Justiça porque a mãe e o filho se negavam a prestar as informações. Embora o filho, maior de idade, seja o contratante da faculdade, o juiz Fabio de Souza Pimenta determinou que a Universidade disponibilizasse os dados porque, segundo ele, o pai pode ser considerado destinatário final dos serviços.