Pacto antenupcial, o combinado não sai caro.
Já ouviu falar a frase: “o combinado não sai caro”? Então, ela é sinônimo de pacto antenupcial!
Ok, mas me explica melhor, Dra. Letícia.
É o seguinte: antes de se casarem, independentemente do regime de bens que o casal escolher, podem fazer uma espécie de contrato para estabelecer regras em relação ao patrimônio e ainda sobre deveres e direitos de cada um, tudo isso por meio de escritura pública.
Então podemos estabelecer em um pacto antenupcial quem terá o dever de lavar a louça?
Em tese, sim! E muito mais, desde que não seja nada contra a lei ou que afronte a dignidade do outro. Pode estabelecer, por exemplo, quem pagará determinada despesa, quem, fazer reconhecimento do filho do outro, estabelecer dever de indenização em caso de infidelidade … Um pacto antenupcial muito famoso é o celebrado entre a atriz Catherine Zeta-Jones e o ator Michael Douglas, em que ficou estabelecido que a atriz tem direito a receber US$ 2,8 milhões por cada ano ao lado do marido, e um bônus de US$ 5 milhões caso ela o pegue pulando a cerca.
Brincadeiras e fofocas à parte, o pacto antenupcial tem uma função muito relevante para a relação do casal, principalmente no que diz respeito à construção e gestão patrimonial.
Celebrar um pacto antenupcial não é iniciar um casamento pensando em como ele vai terminar e como vai ser a divisão dos bens. Mais do que uma relação de amor, o casal tem que ter uma relação de confiança. E quando eu digo que significa “o combinado não sai caro” na verdade eu quero dizer que torna muito mais saudável ter uma relação de transparecia sobre o que o casal está construindo junto, o que é construído individualmente por cada um, o que querem dividir, o que querem especialmente para si (imóveis, carros, poupança para algo específico…).
Gostou da informação? Tem alguma dúvida? Comenta aqui se você fez ou conhece alguém que fez pacto antenupcial.
Um abraço e até mais!