Optamos pela guarda compartilhada. Preciso pagar pensão alimentícia?
Sabe aquela frase clássica? ”mas eu também tenho gastos com a criança e ainda tenho que pagar pensão?” Quantas vezes escutei essa frase? Acho que umas 30…
Muita gente não sabe, mas a guarda compartilhada é o acordo entre os pais no que diz respeito às responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente.
O que é diferente da situação em que o pai ou a mãe tem a guardar. Nesse caso, quem tem a guarda se responsabiliza e toma sozinho as decisões em relação ao filho, enquanto o outro só supervisiona.
Por esta razão, a guarda compartilhada não retirar o dever de pagamento da pensão alimentícia. O responsável que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar suas despesas. Isso inclui parte do aluguel, água, luz, internet, etc (vamos tratar desse assunto em outra oportunidade, pois gera muita discussão também).
Portanto, embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas por ambos os pais, um deles é quem efetivamente lidará diretamente com o dia-a-dia do menor e será o responsável pela administração das despesas.
Gostou da informação? Tem alguma dúvida? Comenta aqui se você já sabia essas diferenças entre guarda compartilhada e pensão.
Um abraço e até mais.
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