
O que ninguém te contou sobre, retirar o sobrenome do marido e permanecer casada!
Está aí um tema que já deu muito que falar nos juizados e tribunais…É possível SIM, mas por meio de um processo na justiça de “Retificação de Registro Civil”.
A regra sempre foi de imutabilidade, sendo permitida a alteração em casos excepcionais e com justificativa plausível.
Com base nisso, houve muitos casos julgados improcedentes. Porém, atualmente os tribunais têm flexibilizado a questão da justificativa, considerando que o nome engloba o direito de personalidade e da dignidade da pessoa humana.
Fato é que a questão não pode ser banalizada… imagina ocupar o judiciário com muitas ações nesse sentido com a mera justificativa, por exemplo, de arrependimento…
Trocar de nome não equivale a trocar de roupa, não é mesmo?