
No divórcio, as cotas da empresa entram na partilha?
Este é um assunto muito complexo, que deve ser levado em conta o período em que a empresa foi constituída e qual o regime de bens adotado no casamento.
Mas independente dessas variáveis, uma coisa é certa: o ex-cônjuge não pode exigir metade das cotas empresariais na partilha de bens, pois dessa forma estaria se tornando também sócio da empresa.
Se casados sob o regime de comunhão universal de bens e a empresa tiver sido constituída antes ou depois do casamento: o LUCRO da empresa poderá ser partilhado com o ex-cônjuge na proporção das cotas a que teria direito na partilha. Isso enquanto existir a empresa. Ou poderá ser levantado o valor total das cotas daquele sócio que está se divorciando e sob essa avaliação fazer a partilha.
Se casados sob o regime de comunhão parcial, esse direito vai depender de quando a empresa foi criada. Se antes do casamento, as cotas da empresa não serão partilhadas. Se a criação foi durante a constância do casamento se aplica a mesma regra da comunhão universal.
No regime de separação total não existe a obrigatoriedade da partilha.
Assunto polêmico que gera muitas dúvidas!