Meu filho(a) completou 18 anos. Preciso continuar pagando pensão?
A resposta é: DEPENDE!
Vejamos: de acordo com a Súmula 358 do STJ, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório (…)”.
Ou seja, a maioridade civil (18 anos), por si só, não extingue automaticamente o dever de pagar pensão. Os tribunais, na maioria dos casos, têm mantido em suas decisões o entendimento de que a pensão pode ser mantida até a conclusão do curso superior ou até que o/a filho(a) complete 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro. A obrigação de pegar pensão também deve cessar no caso de ingresso do beneficiário no mercado de trabalho formal.
Portanto, as necessidades alimentares podem persistir diante da impossibilidade do jovem de prover seu próprio sustento.
Na ação proposta pelo devedor da pensão, o filho precisa provar sua necessidade em manutenção dos alimentos.
E quem irá decidir? O juiz, após ouvir as partes envolvidas no processo.