
Mesmo com teste de DNA negativo, homem deve ser considerado pai e pagar pensão
Em algumas oportunidades já comentei aqui que o conceito atual de família vai muito além do fator biológico, ou de parentesco. Foi exatamente este o detalhe que conduziu ao julgamento de um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em que o homem desconfiou da paternidade após o fim do relacionamento com a mãe e com o exame de DNA descobriu que não era pai biológico.
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A intenção do autor da ação era se isentar da obrigação de pagar pensão alimentícia, mas queria manter o vínculo com a criança.
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O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio às visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.
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O relator destacou que, “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”.