
Esposa recebe R$5 mil de indenização por ter sido traída pelo marido!
Isso mesmo, indenização por danos morais em decorrência de infidelidade conjugal!
Nessa história, a mulher, durante o matrimônio, sofreu inúmeras traições e humilhações do marido. Enquanto estava grávida, ele viajou para sua cidade natal e apresentou a amante para toda a família.
Tal fato abalou psicologicamente a mulher, que, infelizmente, teve até problemas em sua gestação em decorrência do fato e seu bebê ainda veio a falecer após o parto.
Por todo o sofrimento vivido, a mulher decidiu ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais. A causa foi julgada a seu favor e seu ex-marido teve que indenizá-la no valor de R$5.000,00 por toda a humilhação que a fez sofrer.
Mas não são todos os casos de traição que serão julgados da mesma forma. A infidelidade conjugal, por si só, não gera o dever de indenização por danos morais.
Os tribunais têm entendido que é necessária a comprovação de intenção de ridicularizar ou expor o outro, e que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro.