
É possível fazer antecipação de herança?
É possível fazer antecipação de herança?
Antes de responder é preciso explicar que uma herança é dividida em duas partes.
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Metade dos bens de uma pessoa deve ser transmitida necessariamente como herança aos filhos e cônjuge (na falta deles aos pais). No direito, esses 50% são chamados de quota indisponível.
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A outra metade corresponde a uma quota disponível, ou seja, pode ser deixada livremente a quem o dono do patrimônio quiser.
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Agora vamos à resposta: Sim, é possível antecipar herança. Como? Por meio de doação da parte disponível ou pela partilha de bens em vida. A doação pode ser feita de pais para filho(s) e de esposo para esposa, ou vice-versa.
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Nesse caso, quando o doador falecer e vir a ocorrer o processo de transmissão de seus bens, o beneficiado da doação terá uma redução no que lhe cabe de herança no valor daquele bem recebido.
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A partilha de bens em vida é realizada por meio de escritura pública em que se transfere a totalidade dos bens de uma pessoa aos seus herdeiros.
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Inventário e a consequente partilha de bens na herança podem ser motivo de muita discórdia na família.