
Avós podem ser presos por não pagar pensão?
Já apresentei pra vocês em post anterior sobre a possibilidade da obrigação dos avós em pagar pensão alimentícia aos netos, nos casos em que os pais estão impossibilitados, seja por ausência física ou por incapacidade financeira.
Mas, diferentemente dos pais, os avós, quando deixarem de cumprir a obrigatoriedade do pagamento da pensão, não devem sofrer prisão civil. Esse foi o entendimento do STJ em julgamento de um caso em que os avós foram presos em decorrência da dívida alimentar.
Em casos como este, deve-se priorizar medida diversa da prisão, como a penhora ou expropriação (perda de bens por força da lei). Ou, em caso de decretação de prisão, que esta seja cumprida em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar).
Concordam com a decisão do STJ?