Alienação parental, você sabe o que significa?
A alienação parental é o ato realizado por um dos pais, avós ou outro responsável pela criança/adolescente, no sentido de manipular o filho psicologicamente para que ele passe a odiar o outro genitor, criando uma imagem negativa deste, ao ponto da criança não querer mais o convívio com esse pai ou mãe. E é justamente esse o objetivo do alienador: destruição de vínculo afetivo.⠀
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É mais perceptível em situações de disputa de guarda do filho, mas ainda que a guarda não seja o problema, pode-se usar da alienação parental para atingir um ao outro como forma de machucar ou retribuir ofensa ocorrida entre os pais.⠀
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Essa manipulação pode ser feita de várias maneiras, intencionalmente ou não, de forma sutil ou mais explícita e pode ser percebida através de algumas atitudes como, por exemplo: ⠀
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*falar mal da forma como o outro exerce a paternidade ou maternidade;⠀
*dificultar o direito de convivência familiar do pai ou mãe com o filho;⠀
* omitir informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;⠀
* mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.⠀
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Essas atitudes afetam a integridade psicológica da criança e trazem consequências gravíssimas que podem perdurar até a vida adulta. ⠀
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No processo judicial para apurar a alienação parental deverá ser feita perícia psicológica ou biopsicossocial, além de apresentação de documentos e testemunhas. ⠀
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Como consequência, o responsável pela alienação pode ser penalizado de formas distintas como: advertência, inversão de guarda, restrições de convivência ou convívio monitorado e até mesmo a suspensão do poder familiar.⠀
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