
Direito de habitação da viúva. Você sabe o que é e quando é possível?
Direito de habitação da viúva. Você sabe o que é e quando é possível?
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Na morte do esposo, a viúva sobrevivente tem o direito de morar, até a sua morte, no imóvel em que residia o casal. Sem precisar vendê-lo para divisão de patrimônio na herança.
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Esse direito prevalecerá:
• independentemente do regime de bens adotado no casamento;
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• mesmo que a viúva não seja herdeira da casa ou tenha direito somente à parcela dela como herança;
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• mesmo que haja outros herdeiros com direito de herança sob o imóvel;
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• desde que essa viúva não contraia novo casamento ou união estável e,
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• desde que no processo de inventário não tenha outra casa que serviria como moradia pra essa viúva.
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Foi dado como exemplo o direito de habitação da viúva, mas essa situação vale para o esposo sobrevivente e para os casos de união estável.