
Não te dou o divórcio! Manifestação de uma parte é suficiente para decretação do divórcio.
Ninguém é obrigado a permanecer casado! Mesmo que uma das partes não queira o divórcio, é possível sua decretação.
O procedimento é bastante célere. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e a discussão a respeito da partilha dos bens segue o procedimento convencional de tentativa de conciliação, produção de provas e julgamento.