
Guarda compartilhada de pet. É possível?
Os animais de estimação têm ganhado bastante espaço no coração das pessoas e nas decisões judiciais de separação de casal, apesar de ainda serem considerados pelo Código Civil como bens móveis (semoventes), portanto, equivalentes a objetos.
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No âmbito jurídico ainda não existe uma definição quanto aos direitos fundamentais dos pets, entretanto já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a aplicação dos direitos inerentes da relação familiar para pets (regime de “guarda e convivência” em uma situação de divórcio extrajudicial por exemplo), que até então vem se mostrando satisfatória para resolver disputas familiares envolvendo animais.
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Quem nunca ouviu a frase: “se a gente separar o doguinho vai comigo”? Pois é… pode ser que fique com os dois!