
Participação nos lucros e resultados não devem ter reflexo automático no valor da pensão alimentícia!
Recentemente foi discutido no Superior Tribunal de Justiça – STJ se o pai ou mãe que é responsável por pagar a pensão alimentícia, ao receber um valor fora do que é caracterizado como salário, deve incorporá-lo automaticamente nos cálculos da pensão da criança. ⠀
⠀
A conclusão do STJ foi no sentido de que, a não ser que fique comprovado em juízo a necessidade da criança em receber este valor para fins alimentícios, o valor extra NÃO será incorporado ao valor da pensão, portanto, caso não seja comprovado, não poderá ter um reflexo automático.⠀
⠀
Você sabia desta informação sobre pensão alimentícia?