Você sabia que FGTS pode ser partilhado em separação do casal?
Com certeza essa informação pode causar espanto em muita gente, mas o FGTS foi considerado pelo STJ como patrimônio comum do casal e, em caso de divórcio, deve ser partilhado.⠀
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E como isso funciona?⠀
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Imagine que uma pessoa passou a ter depósitos mensais e contínuos de FGTS em 2008, se casou em 2010 e divorciou em 2020. Mas existem situações específicas que possibilitam o saque do FGTS, então vamos supor que em 2025 a pessoa seja demitida. Neste caso, o ex-cônjuge só irá receber valor a ser partilhado (metade do valor depositado entre 2010 e 2020), no momento da liberação, ou seja, em 2025. Para isso, após a sentença, o juiz determina a expedição de um ofício para a Caixa Econômica fazer a reserva do valor que pertence ao outro.⠀
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E aí? Você concorda com a partilha de FGTS?⠀
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