Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
SIM! É o que chamamos de ALIMENTOS AVOENGOS.⠀
Se um dos pais não tiver condições de suportar totalmente o encargo, o dever recai sobre os avós.⠀
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Podemos citar como exemplo os casos em que o pai ou a mãe responsável pela prestação de alimentos estão presos, são falecidos, estiverem desaparecidos, incapacitados de trabalhar, não possuem condições financeiras de arcar com as despesas, dentre outras situações que os impeçam de pagar pensão alimentícia ao filho. ⠀
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Entenda que a obrigação dos avós é COMPLEMENTAR e SUBSIDIÁRIA. ⠀
Complementar quando o genitor responsável pela pensão não possui meios de suprir, satisfatoriamente as necessidades básicas do filho.
Nesse caso os avós, após decisão judicial, vão auxiliar financeiramente no valor da pensão.⠀
Subsidiária a partir do momento em que o pai ou a mãe não possuem nenhuma condição financeira de arcar com o valor total da pensão. Assim, diante da impossibilidade de cumprimento, a obrigação passa inteiramente aos avós.
Importante observar que, quando o encargo alimentício recair sobre os avós, a obrigação deve ser dividida entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos econômicos.⠀
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A ação de alimentos contra eles só será possível após ser ajuizada primeiramente contra os pais, que são os devedores principais. Provada a ausência de recursos destes é que poderão os avós ser demandados no processo.
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Logo, não cabe ação de alimentos contra avós e pais ao mesmo tempo.⠀
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Em caso de inadimplência, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.⠀
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