Herdeiros que perdem seu direito de receber a herança!
Sim, pode acontecer! São três as situações que tornam a pessoa indigna.
Vejamos:
1- quem tiver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos;
2- herdeiros que acusarem caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticarem crime contra a sua honra, ou de seu esposo(a) ou companheiro(a);
3- herdeiros que, por violência ou meios fraudulentos dificultar ou impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens.
Vale ressaltar que a exclusão do herdeiro em qualquer desses casos de indignidade passará antes por um processo judicial e só terá efeito após sentença do juiz.
Lembram de Suzane Von Richthofen?
Caso famoso ocorrido em 2002 de filha que matou os pais e perdeu o direito de sucessão.
A perda do direito se deu por meio de ação proposta pelo Ministério Público visando à declaração de indignidade da herdeira.
A justiça de São Paulo decidiu que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert von Richthofen, irmão mais novo de Suzane.