Quais os meus direitos no regime de separação “total” de bens em caso de divórcio?
Se você se casou no regime de separação de bens ou pretende se casar, entenda direitinho como funciona.
Os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecem sendo individuais de cada um. O que significa que a administração do patrimônio é livre.
Tenho liberdade para vender, alugar ou doá-los sem precisar da aprovação do meu parceiro(a)?
A resposta é SIM!
E se, por exemplo, durante o casamento, comprarmos um apartamento juntos?
Nesse caso o apartamento, se for escriturado no nome dos dois, pertence aos dois. E em caso de divórcio será dividido proporcionalmente à quota de cada um.
E se o apartamento for adquirido com o esforço dos dois, mas ficar no nome de apenas um?
O cônjuge que não tem o bem em seu nome terá direito a indenização proporcional ao valor que investiu financeiramente para aquisição do apartamento. Serve também para caso você não ajude a comprar o imóvel, mas ajude em uma reforma, por exemplo.