
7 situações que anulam o casamento!
Todas as hipóteses estão descritas em Lei. A consequência será a inexistência do casamento, bem como de seus efeitos e as partes voltam ao estado civil anterior.
Olha as situações em que a Lei invalida o casamento:
Pais não podem casar com seus filhos, avós com seus netos;
O pai ou a mãe adotiva com os filhos adotados;
Irmãos, biológicos ou adotivos;
Genro com sogra(o), nora com sogro(a), padrasto com enteada(o), madrasta com enteada(o);
As pessoas que já são casadas;
Casamento com aquele que matou ou tentou matar seu cônjuge
Casamento contraído por pessoa sem discernimento mental
A decretação da nulidade somente se dará por decisão judicial em uma ação proposta pelo Ministério Público ou por qualquer interessado no caso.